Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária

Permanente
Neguinha Tomaz

Presidente

Geraldo Ferreira

Membro

Hermogenes Xavier

Membro

Mais informações
Ccompete emitir parecer em assuntos que envolvem exame sobre proposições e caos a seguir especificados:
I – fiscalização dos programas executados pelo Poder Executivo;
II – abertura de créditos adicionais;
III – pedido de autorização para contrair empréstimo;
IV – exame dos balancetes mensais do Poder Executivo e da Mesa da Câmara;
V – prestação de contas do Prefeito Municipal, concluindo por projeto de decreto legislativo, aceitando-as ou rejeitando-as, após exame de parecer emitido pelo Tribunal de Contas;
VI – propostas de orçamento anual e plurianual e de diretrizes orçamentárias remetidas pelo Prefeito, sugerindo as modificações que se pareçam convenientes;
VII – prestação de contas da Mesa da Câmara no término de cada exercício financeiro, concluindo por projeto de resolução, aceitando-as ou rejeitando-as;
VIII – propostas que dizem respeito a matérias orçamentárias ou tributárias;
IX – dívida pública interna e externa;
X – proposições que fixem, alterem ou modifiquem vencimentos ou qualquer tipo de remuneração dos funcionários públicos;
XI – fixação da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadore, além da remuneração dos Secretários Municipais e Distritais e outros cargos de provimento em comissão.
Parágrafo único. Somente a Comissão de Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária será remetido processo referente à prestação de contas do Prefeito Municipal, acompanhado de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?